Após condenar Dirceu, STF retoma julgamento do mensalão

10/10/2012 15:35

Após condenar os principais réus da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do caso com os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Em seguida, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, deve apresentar as denúncias de lavagem de dinheiro referentes aos capítulos sete e oito.

Embora os votos de Mello e Ayres Britto, atual presidente da corte, tenham importância simbólica por um potencial aumento de margem para condenar os réus, a condenação já foi selada pela maioria na terça-feira.

 

A rodada do capítulo de corrupção ativa será assim concluída e se dará início a um novo ciclo, com novos réus, pelas acusações de lavagem de dinheiro.

A quarta-feira também deve ser marcada pela sucessão na presidência do STF, que deve ser ocupada por Barbosa. A expectativa é que antes do início do julgamento, os dez ministros confirmem o nome do relator para chefiar a mais alta corte do país.

A sucessão ocorre a partir dos mais antigos até os mais novos integrantes do tribunal. Barbosa deve ter como vice o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski. A posse só deve ocorrer no dia 18 de novembro, quando o atual presidente da corte, Carlos Ayres Britto, se aposentará.

Ainda na terça-feira, a corte condenou por corrupção ativa três dos principais réus do caso: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

A corte considerou que Dirceu, Genoino e Delúbio participaram da articulação de um esquema ilegal para comprar o apoio de deputados federais e líderes partidários durante o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004.

Em decisões anteriores, o STF considerou que o esquema, batizado de "mensalão", foi alimentado por recursos públicos e visava a garantir vitórias do governo em votações no Congresso. A corte avaliou que foram simulados empréstimos para despistar autoridades.

A posição da corte se contrapõe à versão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e da defesa de boa parte dos réus. Eles dizem que os pagamentos a políticos visavam quitar dívidas eleitorais e financiar campanhas da base aliada ao governo federal.

Com a condenação, Dirceu, Genoino e Delúbio juntam-se aos 22 réus que já haviam sido considerados culpados pela corte no processo.

Os três ainda responderão pelo crime de formação de quadrilha. As penas só serão definidas ao fim do julgamento, que não tem prazo para terminar.

 

Placares elásticos

Para que cada réu fosse considerado culpado, era necessário que ao menos seis dos dez ministros do Supremo se pronunciassem a favor da condenação.

Principal réu do julgamento, Dirceu foi, por enquanto, condenado por seis magistrados: Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Ausente da sessão devido a compromisso em São Paulo, o ministro Celso de Mello votará nesta quarta-feira; depois dele, será a vez do presidente da corte, Ayres Britto.

Por ora, só votaram pela absolvição de Dirceu o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli, cuja participação no julgamento tem sido alvo de críticas.

Ex-assessor de Dirceu e do PT, ele foi pressionado a se declarar impedido de jugar o caso. Porém, o ministro resolveu participar do julgamento, decisão que não foi contestada pelos outros magistrados.

As condenações de Delúbio e Genoino foram definidas por placares ainda mais elásticos. O ex-tesoureiro do PT foi considerado culpado por oito ministros, enquanto o ex-presidente da sigla recebeu sete votos condenatórios.

Dirceu, Genoino e Delúbio negam as acusações. A defesa de Dirceu diz que ele não tratou de questões financeiras com os partidos aliados e que se afastou da gestão do PT ao ingressar no governo.

Genoino, hoje assessor do Ministério da Defesa, diz que os empréstimos que o ligam à denúncia buscavam solucionar o "caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT".

Os advogados de Delúbio dizem que os pagamentos a partidos aliados visavam dividir custos de campanhas políticas, conforme previamente acordado, e que jamais se condicionaram ao apoio das siglas no Congresso.

Penas previstas

O Código Penal define pena de dois a 12 anos de prisão para o crime de corrupção ativa. No entanto, se o STF optar pela pena mínima aos réus, a decisão provavelmente não resultará em prisão, devido ao prazo de prescrição do crime.

A prescrição, mecanismo jurídico que visa a evitar que alguém seja investigado ou processado por tempo indeterminado, é calculada com base numa tabela do Código Penal.

Para réus condenados a pena de um a dois anos de prisão, por exemplo, o prazo de prescrição é de quatro anos, a contar a partir do início da última etapa processual.

No caso do julgamento do mensalão, a última etapa se iniciou em 28 de agosto de 2007, quando o Supremo aceitou a denúncia do procurador Antônio Fernando de Souza. Portanto, para esse julgamento, condenações de um a dois anos de prisão não poderão ser executadas.

Além disso, conforme o Código Penal, condenações inferiores a quatro anos de prisão devem ser substituídas por penas restritivas de direito, como a perda de bens e prestação de serviços comunitários.

Portanto, a depender da pena aplicada, é possível que os réus não sejam presos.

 

 


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